Direito do

trabalho

“O ramo da ciência jurídica constituído de um conjunto de princípios, regras, valores e institutos destinados à regulação das relações individuais e coletivas entre empregados e empregadores, bem como de outras relações de trabalho normativamente equiparadas à relação empregatícia, tendo por escopo a progressividade da proteção da dignidade da pessoa humana e das condições sociais, econômicas, culturais e ambientais dos trabalhadores.”

Direito

processual

do trabalho

“É o conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular a atividade dos órgãos jurisdicionais na solução dos dissídios, individuais ou coletivos, sobre relação de trabalho.”

“Direito processual civil é o conjunto de normas e princípios jurídicos que ditam as regras que devem ser aplicadas nos procedimentos judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos de natureza civil.”

“Conjunto de normas jurídicas que regulamentam a jurisdição, a ação e o processo, como forma de se eliminar conflitos de interesses de natureza não penal e não especial.”

Direito

processual

civil

Direito

civil

“Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. É o principal ramo do Direito Privado.”

O Código Civil divide-se em Parte Geral, que trata das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos, e Parte Especial, que trata do direito das obrigações, do direito de empresa, do direito das coisas, direito de família e do direito das sucessões.